COMPOSIÇÃO

A Frente Parlamentar em Defesa da Competitividade da Cadeia Produtiva do Setor Químico, Petroquímico e Plástico do Brasil é constituída no âmbito do Congresso Nacional, sendo integrada pelos seguintes membros, conforme reza o seu Estatuto:

I – Membros Efetivos Federais: os Deputados Federais e os Senadores da República que subscreveram o Termo de Adesão da Frente, o qual será encaminhado e autenticado pela Mesa;

II – Membros Regionais: os Deputados Estaduais, Governadores, Vereadores e Prefeitos que aderirem a essa Frente Parlamentar, subscrevendo o respectivo Termo de Adesão;

III – Membros Colaboradores: entidades, representantes dos Ministérios Federais, dos movimentos sociais e sindicais, dos Ministérios Públicos, Judiciário, conselhos, fóruns, entidades, associações e organizações sociais, instituições públicas e privadas relacionados com os objetivos da Frente Parlamentar, como empresários e trabalhadores do setor.

A Frente Parlamentar poderá conceder anualmente premiações, certificados de mérito e títulos honoríficos a parlamentares, a outras autoridades, a organizações e a pessoas da sociedade civil em geral que se destacarem positivamente no âmbito da Competitividade da Cadeia Produtiva do Setor Químico, Petroquímico e Plástico do Brasil.

São órgãos de Direção da Frente Parlamentar em Defesa da Competitividade da Cadeia Produtiva do Setor Químico, Petroquímico e Plástico do Brasil:

I – A Assembleia Geral, composta pelos Membros Efetivos Federais, pelos Membros Regionais e pelos Membros Colaboradores filiados à Frente Parlamentar;

II- A Comissão Executiva, composta por 01 (um) parlamentar Presidente e 5(cinco) outros parlamentares filiados à Frente Parlamentar e de até 5(cinco) Membros Regionais e de até 6(seis) Membros Colaboradores;

III – A Secretaria Executiva, composta por Assessores e Secretários Parlamentares indicados pelos membros da Comissão Executiva.

Órgão de Direção da Frente Parlamentar, a Comissão Executiva está hoje constituída por seu Presidente, Deputado Federal Vanderlei Siraque (PT-SP), e outros parlamentares filiados à Frente Parlamentar, que atuarão na qualidade de Coordenadores Estaduais.

A Comissão Executiva poderá designar, dentre os integrantes da Frente Parlamentar, a atribuição de promovê-la, articulá-la e representá-la junto aos órgãos públicos e entidades privadas, no âmbito internacional, federal, estadual e municipal.