ESTATUTO

Estatuto da Frente Parlamentar em Defesa da Competitividade da Cadeia Produtiva do Setor Químico, Petroquímico e Plástico do Brasil.

Art.1º – A Frente Parlamentar em Defesa da Competitividade da Cadeia Produtiva do Setor Químico, Petroquímico e Plástico do Brasil, constituída de acordo com o Ato da Mesa da Câmara dos Deputados nº 69/2005, é uma associação suprapartidária, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, no âmbito do Congresso Nacional, com atuação em todo o território nacional, com sede e foro na Capital, Brasília,DF, e rege-se por este Estatuto.

Art.2º – A Frente Parlamentar em Defesa da Competitividade da Cadeia Produtiva do Setor Químico, Petroquímico e Plástico do Brasil, tem as seguintes finalidades:

I – Promover o aprimoramento das legislações federais, estaduais e municipais pertinentes à Competitividade da Cadeia Produtiva do Setor Químico, Petroquímico e Plástico do Brasil;
II – Acompanhar a tramitação e propor matérias no âmbito da Câmara dos Deputados, no Senado Federal, Câmara Distrital, Assembleias Legislativas, Câmaras Municipais, que visem a implementação e aprimoramento de políticas públicas, as quais possam contribuir com a expansão e a consolidação da Competitividade da Cadeia Produtiva do Setor Químico, Petroquímico e Plástico do Brasil;
III – Promover o debate sobre a Competitividade da Cadeia Produtiva do Setor Químico, Petroquímico e Plástico do Brasil e respectivas ações estratégicas relacionadas ao desenvolvimento sustentável do país, apresentando sugestões e proposições;
IV – Promover estudos relacionados à Competitividade da Cadeia Produtiva do Setor Químico, Petroquímico e Plástico do Brasil, em todos os níveis e modalidades dentro da cadeia produtiva;
V – Apoiar a integração interinstitucional e a articulação entre os entes Federados, no âmbito do Legislativo, Executivo, Judiciário e Ministério Público, voltadas para a promoção da Competitividade da Cadeia Produtiva do Setor Químico, Petroquímico e Plástico do Brasil;
VI – Desenvolver e apoiar as políticas públicas e a indústria da reciclagem de resíduos que se relacionem com os produtos do setor da referida Frente Parlamentar;
VII – Apoiar e promover debates, simpósios, seminários, audiências públicas e outros eventos pertinentes ao tema, divulgando seus resultados;
VII – Promover o intercâmbio com entidades da sociedade civil e órgãos públicos, visando à integração de ações e propostas no sentido de viabilizar a implementação de políticas públicas que colaborem para a Competitividade da Cadeia Produtiva do Setor Químico, Petroquímico e Plástico do Brasil;
IX – Colaborar com órgãos, associações e entidades empresariais e dos trabalhadores, relacionadas à Competitividade da Cadeia Produtiva do Setor Químico, Petroquímico e Plástico do Brasil no sentido de promover a cooperação do mesmo com o Congresso Nacional;
X – Estimular e valorizar a participação ampla e democrática da sociedade civil nas discussões sobre o papel estratégico da Competitividade da Cadeia Produtiva do Setor Químico, Petroquímico e Plástico do Brasil para o desenvolvimento sustentado do país;
XI – Fiscalizar e cobrar a implantação de normas e políticas públicas voltadas para a Competitividade da Cadeia Produtiva do Setor Químico, Petroquímico e Plástico do Brasil. Entre outras ações:

a) a redução das tarifas de gás e de energia elétrica;
b) buscar o equilíbrio da moeda nacional perante as moedas estrangeiras;
c) carga tributária simplificada, segura e justa nos âmbitos federal, estaduais e municipais;
d) incentivar as exportações dos produtos da cadeia produtiva;
e) coibir a guerra fiscal entre as Unidades da Federação;
f) defesa econômica e restrições à importação de produtos similares aos nacionais;
g) garantia do fornecimento de energia elétrica, gás e matéria prima para a cadeia produtiva e redução dos seus preços;
h) desoneração dos custos da folha de pagamentos;
i) acompanhar a tramitação de proposituras, de interesse da cadeia produtiva, em todos os entes federados;
j) dialogar para evitar a criação de normas e políticas públicas contrárias aos interesses da competitividade da cadeia produtiva;
l) melhorar a logística e a infraestrutura, como portos, aeroportos, ferrovias, rodovias para garantir agilidade e segurança no transporte da matéria prima e dos produtos da cadeia produtiva;
m) incentivo à qualificação de mão de obra para a indústria de transformação;
n) disponibilidade e acesso a recursos financeiros a baixo custo para investimento produtivo e em inovação, além da flexibilização das garantias exigidas para a concessão de créditos;
o) facilitação e agilidade na aprovação dos empreendimentos de interesse da competitividade da cadeia produtiva;
p) incentivar a transformação do petróleo do pré-sal em valor agregado de interesse do país e da competitividade da cadeia produtiva do setor Químico, Petroquímico e Plástico do Brasil;

Art.3º- Em qualquer hipótese, a Frente Parlamentar tem como referência de atuação os princípios normativos constitucionais que fundamentam a ordem econômica brasileira, em especial as do art.170 da Constituição.

Art.4º – A Frente Parlamentar em Defesa da Competitividade da Cadeia Produtiva do Setor Químico, Petroquímico e Plástico do Brasil é constituída no âmbito do Congresso Nacional, sendo integrada pelos seguintes membros :

I – Como Membros Efetivos Federais: os Deputados Federais e os Senadores da República que subscreveram o Termo de Adesão da Frente, o qual será encaminhado e autenticado pela Mesa;
II – Como Membros Regionais: os Deputados Estaduais, Governadores, Vereadores e Prefeitos que aderirem a essa Frente Parlamentar, subscrevendo o respectivo Termo de Adesão;
III – Como Membros Colaboradores: entidades, representantes dos Ministérios Federais, dos movimentos sociais e sindicais, dos Ministérios Públicos, Judiciário, conselhos, fóruns, entidades, associações e organizações sociais, instituições públicas e privadas relacionados com os objetivos da Frente Parlamentar, como empresários e trabalhadores do setor.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar poderá conceder anualmente premiações, certificados de mérito e títulos honoríficos a parlamentares, a outras autoridades, a organizações e a pessoas da sociedade civil em geral que se destacarem positivamente no âmbito da Competitividade da Cadeia Produtiva do Setor Químico, Petroquímico e Plástico do Brasil.

Art. 5º São direitos e deveres do filiado a esta Frente Parlamentar:

I – Comparecer às reuniões convocadas e usar da palavra;
I – Votar e ser votado nas eleições para composição da Comissão Executiva;
III – Participar das delegações ou comissões que vierem a ser constituídas para os fins dessa Frente Parlamentar.

Art. 6º – São órgãos de Direção da Frente Parlamentar em Defesa da Competitividade da Cadeia Produtiva do Setor Químico, Petroquímico e Plástico do Brasil:

I – A Assembleia Geral, composta pelos Membros Efetivos Federais, pelos Membros Regionais e pelos Membros Colaboradores filiados à Frente Parlamentar;
II- A Comissão Executiva, composta por 1( um) parlamentar Presidente e 5(cinco) outros parlamentares filiados à Frente Parlamentar e de até 5(cinco) Membros Regionais e de até 6(seis) Membros Colaboradores;
III – A Secretaria Executiva, composta por Assessores e Secretários Parlamentares indicados pelos membros da Comissão Executiva.

§ 1º. A Comissão Executiva poderá designar, dentre os integrantes da Frente Parlamentar, a atribuição de promovê-la, articulá-la e representá-la junto aos órgãos públicos e entidades privadas, no âmbito internacional,federal, estadual e municipal.

§ 2º. A primeira Assembleia Geral será convocada pelo Deputado Federal proponente da Frente Parlamentar, e será constituída pelos parlamentares que a subscreveram, com a seguinte finalidade:

a) constituir a Frente Parlamentar em Defesa da Competitividade da Cadeia Produtiva do Setor Químico, Petroquímico e Plástico do Brasil;
b) aprovar o Estatuto da Frente Parlamentar;
c) eleger o presidente da Frente Parlamentar;

Art. 7º – Compete à Assembleia Geral:

I – Propor e aprovar modificações e revogações, total ou parcialmente, ao estatuto da Frente Parlamentar;
II – Propor ações e iniciativas voltadas à Competitividade da Cadeia Produtiva do Setor Químico, Petroquímico e Plástico do Brasil, conforme as finalidades do art. 2º;
III – Zelar pelo cumprimento das finalidades da Frente Parlamentar;
IV – Propor convênios e parcerias à Comissão Executiva;
V – Debater proposições e questões relacionadas às finalidades da Frente Parlamentar;
VI – Eleger e dar posse à Comissão Executiva;
VII – Homologar termos de convênios, de parcerias e de contratos firmados pela Comissão Executiva;
VIII – Admitir ou demitir membros, conceder ou cassar títulos honoríficos, homologando atos da Comissão Executiva;
IX – Apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pela Comissão Executiva ou por qualquer de seus membros;
X – Homologar, analisar e aprovar o Plano de Trabalho da Frente Parlamentar a ser proposto pela Comissão Executiva;
XI – Apreciar e/ou deliberar sobre proposições que sejam apresentadas por qualquer dos seus Membros, as quais serão enviadas a Comissão Executiva para os devidos encaminhamentos.

Parágrafo único – A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, trimestralmente, em mês a ser determinada pela Comissão Executiva, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidente.

Art. 8º – O Presidente da Frente Parlamentar convocará a Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, com antecedência mínima de três dias, através de divulgação nos serviços de comunicação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e por e-mail, sem prejuízo da divulgação por outros meios possíveis, diretamente aos parlamentares e aos demais Membros da Frente Parlamentar.

Parágrafo único- A Assembleia Geral reunir-se-á em primeira convocação, no horário e local previamente marcado, com a presença mínima de metade mais um dos seus Membros e, em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número de Membros presentes.

Art. 9º – Compete à Comissão Executiva:

I – Marcar audiências públicas, seminários, simpósios, debates e demais eventos e atividades da Frente Parlamentar, assim como definir a periodicidade das suas reuniões ordinárias e extraordinárias;
II – Representar a Frente Parlamentar em compromissos no território nacional ou no exterior;
III – Instituir grupos de trabalhos, atribuir funções externas e requisitar apoio logístico e de pessoal à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
IV – Manter contato com as Mesas Diretoras e com as Lideranças Partidárias da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, e demais Casas Legislativas sediadas no Brasil e no Exterior, visando promover intercâmbios políticos e legislativos, assim como sugerir iniciativas e procedimentos legislativos que se refiram à ações em prol dos objetivos da Frente Parlamentar;
V – Manter contato e buscar a colaboração com os órgãos dos demais poderes da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios, os quais possuam relação com as finalidades da Frente Parlamentar;
VI – Deliberar, aprovar e encaminhar proposições que sejam apresentadas a Frente Parlamentar;
VII – Apreciar e analisar a proposta do respectivo Plano de Trabalho da Frente Parlamentar;
VIII- Elaborar boletins, publicações e comunicados da Frente Parlamentar;
VIII – Aprovar a participação de novos membros à Frente Parlamentar.

§ 1º – O Presidente da Frente Parlamentar convocará os membros da Comissão Executiva, para as suas reuniões ordinárias ou extraordinárias, com antecedência mínima de três dias, através de divulgação por e-mail, diretamente aos membros dessa Frente Parlamentar, sem prejuízo da divulgação por outros meios possíveis.

§ 2º – As lacunas e antinomias deste Estatuto serão resolvidas pela Comissão Executiva;

§ 3º – A Comissão Executiva reunir-se-á em primeira convocação, no horário e local previamente marcado, com a presença mínima de metade mais um dos seus integrantes e, em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número de Membros presentes.

Art. 10º – Compete ao Presidente da Frente Parlamentar, com o apoio da Comissão Executiva:

I – Elaborar a proposta de Plano de Trabalho Anual da Frente Parlamentar e promover a sua execução;
II – Organizar as propostas de pauta das reuniões da Frente Parlamentar;
III – Planejar as suas ações prioritárias e preparar as propostas dos Planos de Trabalho da Frente Parlamentar;
IV – Estabelecer a interlocução com os membros dos Grupos de Trabalho e demais parceiros;
V – Promover a execução das atividades programadas para Frente Parlamentar.

Parágrafo único: O Presidente assumirá as funções da Comissão Executiva em caso de omissão ou ausência dos seus membros.

Art. 11º – Compete à Secretaria Executiva:

I – Auxiliar na execução das atividades e trabalhos da Frente Parlamentar;
II – Organizar e divulgar as atividades, programas, projetos e eventos da Frente Parlamentar;
III – Operacionalizar as atividades técnicas e administrativas da Frente Parlamentar;
IV – Executar as ações previstas no respectivo Plano de Trabalho da Frente Parlamentar;
V – Acompanhar e coordenar as atividades do grupo de Trabalho e Apoio.

Art. 12º- Para efeito de instalação e trâmites legais dessa Frente Parlamentar, será eleito, no ato de sua criação e aprovação deste estatuto, o parlamentar que a presidirá.

Parágrafo único- Após a criação e instalação da Frente Parlamentar, o Presidente receberá a indicação de até 5(cinco) Membros Regionais e de até 6(seis) Membros Colaboradores, incluindo representantes dos empresários e dos trabalhadores, para constituírem a Comissão Executiva.

Art.13º- A Frente Parlamentar poderá receber, através do seu presidente, doações de entidades privadas para garantir, entre outras necessidades, a divulgação e execução de suas finalidades.

Art. 14º – O presente Estatuto entra em vigor na data de sua homologação, na primeira Reunião Plenária de Constituição da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA COMPETITIVIDADE DA CADEIA PRODUTIVA DO SETOR QUÍMICO, PETROQUÍMICO E PLÁSTICO.

Brasília/DF,17 de maio de 2012.

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