Governo reestabelece Reintegra por meio de medida provisória

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 10 de julho, a Medida Provisória nº 651, que revigora o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). O Regime passa a valer já em 2014 em caráter permanente. O benefício passa a variar entre 0,1% e 3%, sendo que o crédito somente poderá ser compensado com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou ressarcido em espécie.

Na opinião do presidente-executivo da Abiquim, Fernando Figueiredo, “a reinstauração do Reintegra é um fator importante como estímulo às exportações brasileiras. Porém, é necessário adequar o regime a um patamar que corresponda à realidade dos tributos pagos e não recuperados do processo de industrialização”.

 

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