Regra de licitação de concessões de gás obriga consórcios a realizar pesquisas

Empresas e consórcios que arrematarem áreas na 12ª rodada de licitações da Agência Nacional do Petróleo (ANP) serão obrigadas a perfurar o primeiro poço de forma mais completa, até que sejam atingidos determinados objetivos previstos em contrato. A afirmação é de Magda Chambriard, diretora-geral da ANP. É a primeira vez que a regra está prevista em um contrato de concessão de blocos exploratórios pela agência reguladora.

O objetivo é reunir informações e desenvolver de forma mais estruturada o avanço da indústria de gás não convencional no país, ou “shale gas”, que no Brasil é traduzido como gás de folhelho. “As empresas serão obrigadas a coletar amostras de rocha geradora e fazer uma série de análises de laboratório para ajudar o governo brasileiro a ter informações que vão viabilizar no futuro o projeto não convencional”, disse Magda.

As rochas geradoras são responsáveis pela formação de hidrocarbonetos (gás natural ou petróleo), que pode migrar para superfície ou encontrar no subsolo formações rochosas, com características de reservatório, que impedem que o gás continue subindo e se disperse. É em volta das rochas geradoras que se pode encontrar o “shale gas”.

O gás convencional é encontrado em rochas-reservatórios, com elevada porosidade e, teoricamente, é mais fácil de ser extraído. As técnicas para o aproveitamento do “shale gas”, por outro lado, são mais complexas e pouco conhecidas no Brasil. Para extraí-lo, é necessária a injeção de produtos químicos e a perfuração de poços horizontais, com fraturamento hidráulico, quando as rochas são quebradas para soltar o gás, o que não está previsto na regulação ambiental do país.

Está em consulta pública, até dia 18, na ANP, uma resolução que tem como objetivo regulamentar a atividade exploratória de “shale gas” no país. A audiência pública será no dia 21. Segundo Magda, a agência teve até agora poucas contribuições. “Talvez as pessoas não tenham percebido a importância da consulta pública”, afirmou.

Magda destacou que todos os contratos de concessão assinados no Brasil preveem o direito a explorar até a profundidade considerada conveniente pelo concessionário. No entanto, a aprovação de novas regras irá permitir um maior aproveitamento da área, caso as companhias achem interessante. “Vamos disciplinar direitos que já existem, mas ainda não foram exercidos”, disse a executiva.

A partir da aprovação da nova resolução, todas as empresas que já têm contratos de concessão poderão, em um determinado momento, desenvolver a exploração de gás não convencional, a partir das novas regras.

Magda disse que “tudo indica” que o “shale gas” possa começar a ser explorado, de forma mais rápida no país, em bacias já consideradas maduras, onde empresas já extraíram muitos dados geológicos. Mas isso não é uma regra, afirmou. As bacias maduras com áreas ofertadas na 12ª rodada de licitação são Sergipe e Alagoas, Recôncavo e São Francisco.

Até agora, estão habilitadas 19 empresas para a licitação, prevista para acontecer nos dias 28 e 29. Há algumas empresas de energia inscritas, como Companhia Paranaense de Energia (Copel) e Eneva, que podem estar interessadas em ter acesso mais fácil a reservas de gás, para a geração de energia térmica.

(Fonte: Valor Econômico/Marta Nogueira | Do Rio)

http://portosenavios.com.br/industria-naval-e-offshore/21607-regra-de-licitacao-de-concessoes-de-gas-obriga-consorcios-a-realizar-pesquisas

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